3.25.2011

EMPRESA LIMITADA PODE TER PRESIDENTE?

Perguntei aos meus colegas:
- Aprendi em algum momento que empresas limitadas não tem "presidente" (somente sociedades anônimas teriam presidente) e, sim, gerente ou diretor geral ou sócio-gerente. Mas vejo muitas limitadas em que o principal executivo é denominado "presidente". Há alguma norma ou legislação que define isso?
Respostas:
- Você se refere a empresas brasileiras? Caso sim, me parece modismo, copiado dos EUA.
- Estagiei durante quatro anos num escritório de advocacia empresarial. As Ltdas. tem diretor, diretor geral ou sócio gerente (aqui e na Europa). Pelo menos é o que me foi impingido. Presidente só em S/A, etc.
- É o código civil! As limitadas possuem mais liberdade de movimento, e podem chamar seu CEO de presidente ou qualquer outro nome que quiserem, diretor geral, etc.
- O DECRETO No 3.708, DE 10 DE JANEIRO DE 1919, que criou as limitadas, fala em sócios gerentes, mas não em presidente. - O novo Código Civil não dispõe sobre terminologia, mas diz que: "Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima." Ou seja, onde o Código Civil silencia, a Limitada pode reger-se pelas normas da S.A. e, portanto, ter um presidente.
- O sócio gerente agora é "administrador" (...) terminologia (...) confusa, já que a lei das S/A chamava de administrador tanto o conselheiro como o diretor - esse novo código trouxe muita confusão) (...)
-SIM, conforme o Art. 1.053: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.