"... 11) Por ser vocábulo pertencente a outro idioma, não deve ser acentuado (já que não o era na língua mãe), e deve ser grafado entre aspas, em itálico, negrito, sublinhado ou qualquer outro modo indicador de ser alheio ao vernáculo.
...
14) Assim, o Código Eleitoral (lei 4.737, de 15/7/65 - clique aqui), no art. 28, § 1º, traz o acerto parcial do legislador, que grafa o vocábulo sem acento gráfico, mas esquece o sinal indicador de estrangeirismo.
15) A Lei das Sociedades por Ações (lei 6.404, de 15/12/76 - clique aqui), não mostra sequer uniformidade de uso do vocábulo: a) na rubrica que encima o art. 125, emprega-o corretamente, sem acento gráfico e entre aspas; b) acerta, de outro modo, o emprego no art. 136, caput, em redação conferida pela Lei 9.457/97 (clique aqui), quando deixa de empregar o acento gráfico e escreve o vocábulo em itálico; c) no art. 129, § 1º, entretanto, utiliza-o sem acento gráfico, mas também sem elemento algum indicador de estrangeirismo, equívoco esse que se repetia na redação original do art. 136 caput, hoje revogada, e que continua na redação do art. 136, § 2º, ainda em vigor, e no art. 140, IV, e 141, § 5º (ambos com redação conferida pela lei 10.303/01 - clique aqui).
16) A Constituição Federal de 1988 (clique aqui), por seu lado, evitou seu uso e preferiu expressões substitutivas (voto da maioria, por exemplo).
17) O Código Civil de 2002 (lei 10.406, de 10/1/02 - clique aqui) alterna critérios em tal emprego: a) no art. 59, parágrafo único, acerta pela metade, ao deixar de usar o acento gráfico, mas ao esquecer os elementos indicadores de estrangeirismo (com redação dada pela lei 11.127/05 - clique aqui); b) no art. 1.094, acerta integralmente, grafando o vocábulo sem acento e em itálico; c) no art. 1.334, III, volta a acertar parcialmente, ao grafar sem acento gráfico e sem aspas ou sinal indicador de estrangeirismo; c) tal conduta de acerto parcial, em tais moldes, volta a repetir-se no art. 1.352 e 1.353.”
Fonte: Veja o artigo completo em: http://www.migalhas.com.br/mig_gramaticais.aspx?lista=S&cod=95396