5.12.2009

LEGALESE

Juridiquês é isso:
>>>>>>> "Doutor, ganhamos? - perguntou o cliente, visivelmente nervoso. Era um processo intrincado, que se arrastava por anos e do qual dependia, ganho ou não, o futuro dele. Recebera uma ligação do advogado: o processo se havia encerrado. Se havia ganho ou não, o advogado fizera mistério.
>>>>>>>- Sr. Fredolino, - pigarreou o advogado - como eu já havia lhe dito este processo era deveras complicado. O senhor deve recordar no início, quando o senhor me procurou, que as chances eram iguais para ambas as partes.
>>>>>>>Fredolino ouvia.
>>>>>>>- Bem no juízo a quo apresentamos o libelo, a parte excepcionou e contestou. O magistrado rechaçou a exceção, mas em análise da matéria de fundo restou por nos dar procedência apenas parcial. Interpusemos o remédio apropriado tendo, então, o processo sido conduzido à instância ad quo, distribuído o processo, o relator proferiu voto que nos foi inteiramente favorável, entretanto o conteúdo das manifestações do revisor e até do vogal foram incluídos nas razões de decidir. Assim ao se verificar que o conteúdo da fundamentação divergia do dispositivo, nada obstante a ementa confirmasse a decisão em nosso favor, nos obrigamos a apresentar embargos de declaração, apontando a contradição existente. Recebidos os embargos foi-nos dado provimento. A parte contrária, contudo, não se conformou, apresentou Recurso de Revista e, do despacho denegatório, apresentou Agravo de Instrumento. O Tribunal Superior negou seguimento a este último e, portanto, os autos estão agora de volta à Vara de origem.
>>>>>>>Fredolino admirou-se que esta narrativa toda saiu de um fôlego só, sem que o advogado sequer resvalasse em um ou outro dos inúmeros termos utilizados. Apreveitou-se do intervalo do advogado e então, um pouco hesitante perguntou:
>>>>>>>- Doutor o senhor me desculpe, nós ganhamos?

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