Segundo artigo no site “Migalhas” “... cível é o "relativo ao Direito Civil", e civil é o que "diz respeito às relações dos cidadãos entre si"...
Nos textos jurídicos e forenses, o primeiro vocábulo é termo aceito como gramaticalmente correto, indicador daquilo que respeita ao Direito Civil, do que se julga estar de acordo com as leis civis: causa cível, juízo cível, vara cível.
Já civil basicamente se emprega em oposição ao que é criminal: processo civil, ação civil, condenação civil.
Também se usa tal vocábulo para distinguir alguém de um militar, de um religioso, ou mesmo para desvinculá-lo de outrem com caracteres, condições ou relações peculiares: guerra civil, exército civil, casamento civil, emprego civil (não oficial, nem público).”
Fonte: Migalhas / (http://www.migalhas.com.br/mig_gramaticais.aspx?lista=S&cod=85564)