6.10.2011

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) = CONDUCT ADJUSTMENT DECREE?

Em relação ao “Termo de Ajustamento de Conduta – TAC”, usei em traduções antigas “Compliance Commitment”, o que poderia não ser bem entendido por estrangeiros.
              O termo “Consent Decree”, recomendado em alguns dicionários, é um pouco diferente no Direito Internacional (vide definição abaixo do Black’s) já que pressupõe que nenhuma parte confessa culpa (“without admitting guilt or wrongdoing”, enquanto que o TAC no Brasil não menciona isso expressamente e tem “eficácia de título executivo extrajudicial".
              “No direito brasileiro, mais especificamente na lei que disciplina a ação civil pública (Lei nº 7347/85, art. 5º, § 6º), pressupõe-se a existência de uma conduta que precisa ser corrigida, mas que nem sempre menciona expressamente o fato de que uma das partes acordantes possa ter agido com culpa, no sentido estrito do termo.
              “LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985: § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".
              CONSENT DECREE: A judgment entered by consent of the parties whereby the defendant agrees to stop alleged illegal activity without admitting guilt or wrongdoing. Agreement by defendant to cease activities asserted as illegal by government (e.g. deceptive advertising practic¬es as alleged by F.T.C.). Upon approval of such agreement by the court the government's action against the defendant is dropped. Also, a decree entered in an equity suit on consent of both parties; it is not properly a judicial sentence, but is in the nature of a solemn contract or agreement of the parties, made under the sanction of the court, and in effect an admission by them [ambas as partes] ;' that the decree is a just determination of their rights apon the real facts of the case, if such facts had been proved. It binds only the consenting parties; and is not binding upon the court."
              Essa diferença na definição legal poderia causar um mal-entendido entre advogados brasileiros e estrangeiros, já que o advogado brasileiro não recomendaria a assinatura do TAC por entender que poderia ser uma confissão de culpa enquanto que o pessoal lá fora não entenderia o motivo de não assinar porque, para eles, o Consent Decree não é uma admissão de culpa.
              Porisso, nem sempre o nome usado lá fora pode ser adotado "ipsis litteris" no Brasil. Temos as nossas peculiaridades e, sem um profundo conhecimento dos dispositivos, isso pode até causar confusão.
              Talvez o melhor seja mesmo fazer uma tradução meio "at the foot of the letter", como "CONDUCT ADJUSTMENT AGREEMENT" e incluir uma nota explicativa. Pode até ser sugerido que é um instrumento parecido com um "Consent Decree" mas com a ressalva de que cada país tem as suas especificidades.